Marido agressor não tem direito a manter sobrenome da ex, define TJ-SP

Marido agressor não tem direito a manter sobrenome da ex, define TJ-SP

A manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido, em situações em que o relacionamento terminou em meio a caso de violência doméstica comprovada, viola o princípio da dignidade humana.

A conclusão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher para obrigar que o ex-marido agressor exclua seu sobrenome.

O caso é de um casal que trocou sobrenomes — ela assumiu um sobrenome dele vice-versa. Eles acabaram se divorciando em razão de denúncia de violência doméstica praticada pelo marido.

Na ação do divórcio, o juiz autorizou que ela voltasse a ter o nome de solteira, mas silenciou sobre o pedido para que ele excluísse o sobrenome dela.

Ao analisar a apelação da ex-mulher, o desembargador Pastorelo Kfouri observou que o caso tem conflito de interesses. Para o marido, a mudança causaria prejuízos, pois é conhecido profissionalmente pelo sobrenome da ex-mulher.

Deve prevalecer, no entanto, o interesse da ex-esposa, pois ofende a lógica de proteção à dignidade da pessoa humana que a mulher agredida, ao separar-se do marido, tenha de suportar que ele mantenha seu sobrenome em uso.

“Trata-se de processo de revitimização e de violência psicológica que ofende diretamente aos mais variados princípios constitucionais, especialmente o já exaustivamente citado da dignidade da pessoa humana”, disse o relator da apelação.

Sobrenome desonrado

A argumentação justifica a superação de uma jurisprudência pacífica nos tribunais superiores, no sentido de que a exclusão do nome de casado, em situações normais, só pode ocorrer por opção do próprio cônjuge, por se tratar de direito potestativo (que depende da vontade da parte).

O desembargador Pastorelo Kfouri ainda apontou que não é possível atribuir maior relevância ao prejuízo financeiro que o ex-marido sofreria, por ser conhecido profissionalmente pelo sobrenome da ex-mulher, em relação ao prejuízo moral sofrido por ela.

“Ofende a dignidade da pessoa da ex-mulher que seu agressor possa continuar usando seu nome de família, a ela associado. O agravado desonrou o nome da agravante ao cometer atos de violência contra ela, e o deferimento da manutenção do sobrenome da autora configura uma nova agressão em seu desfavor”, concluiu.

Com informações do Conjur

Leia mais

Uber deve indenizar passageira por acidente durante corrida no Amazonas

O Juiz Francisco Soares de Souza, do 11º Juizado Especial Cível do Amazonas, condenou a Uber a indenizar uma passageira que sofreu um acidente...

Aneel recorre contra decisão que determinou antecipação de repasses à Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interpôs recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) buscando reverter a decisão da juíza Jaiza Maria Fraxe, da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Açougue deve indenizar funcionária acusada injustamente de furto

Uma operadora de caixa de um açougue em Feira de Santana será indenizada pela JA Gomes Comércio Atacadista, Varejista...

Juíza nega indenização a empresário que teve áudio racista publicado por blogueiro

Desde que não haja abuso, a divulgação de dados em rede social é resguardada pela liberdade de expressão e...

Projeto prevê garantia de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica

O Projeto de Lei 996/23 prevê a garantia de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Em análise...

Concessionária deve indenizar consumidor que sofreu descarga elétrica

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou os recursos de um consumidor e da Energisa...