A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) tornou público um esquema de irregularidades fiscais envolvendo declarações de imposto de alíquotas, o DIA, por empresas credenciadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). As suspeitas giraram em torno da prática de “maquiagem fiscal”, na qual os contribuintes fornecem dados indiretos para obter vantagens tributárias. Segundo o órgão,empresas declaravam operações inexistentes para não pagar impostos. A ação fraudulenta prejudica o comércio por promover concorrência desleal e com números estimados em mais de R$ 70 milhões que os cofres públicos deixaram de arrecadar.
De acordo com a Sefaz, desde 2012, por força do Decreto nº 32.128, as operações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada devem ser informadas à SEFAZ-AM por meio da Declaração de Importação de Alíquota (DIA).
Embora os insumos destinados à produção industrial na ZFM sejam isentos de ICMS, os produtos acabados para revenda não se beneficiam da mesma isenção. No entanto, as investigações apontaram que algumas empresas estavam declarando mercadorias prontas para consumo como insumos, burlando o pagamento do imposto devido.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas adotou, então, um sistema mais rigoroso para o controle de emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA). Isso ocorreu, então, após passar um “pente fino” sobre os documentos eletrônicos, constatando inconsistências em declarações de diversas empresas.
A constância nas emissões sem amparo legal e os altos valores levaram a Sefaz-AM a uma ação coercitiva para evitar a evasão fiscal. Em setembro deste ano, a secretaria descredenciou 626 inscrições estaduais pela apresentação de DIAs irregulares, que levavam ao não recolhimento de impostos e criavam um ambiente propício para a concorrência desleal.
Operações duvidosas
A suspeita de emissões irregulares da DIA surgiram, primeiramente, nas operações de algumas empresas que comercializam ferro e aço. Os produtos eram descritos como insumos, no entanto, chegavam prontos para serem revendidos diretamente para o consumidor final. O artifício é conhecido como “maquiagem fiscal”, fornecimento de dados incorretos a fim de favorecer um dos lados da operação.
A Sefaz-AM concedeu um prazo para os contribuintes do setor prestarem esclarecimentos. Como não houve nenhuma manifestação para justificar os lançamentos improcedentes, a Sefaz-AM descredenciou as empresas da DIA.
Outro setor que chamou a atenção do fisco foi o de indústrias alimentícias instaladas dentro de supermercados. Estes contribuintes, embora estejam autorizados a comprar itens para o uso na produção de itens de panificação como pães, massas e biscoitos, estavam adquirindo itens que eram postos diretamente nas prateleiras para a venda. Esse tipo de operação é passível de tributação.
Parametrização
Para evitar as inconsistências, a Sefaz/AM irá implantar nova parametrização, critérios mais rigorosos para a emissão da autodeclaração. Deverá ser instituído um ranking para as empresas que cumprem todas as determinações e estas terão tratamento prioritário quanto à liberação de mercadorias. Mais de 1.140 empresas continuam aptas a emitir a DIA no estado.
Quem fez lançamentos irregulares não perdeu os benefícios de isenção sobre os itens beneficiados pela legislação. Por outro lado, terá de comprovar à Sefaz-AM que os itens adquiridos foram utilizados como insumos em suas operações.
Os omissos quanto ao esclarecimento ou que não conseguirem comprovar a lisura nos lançamentos terão os impostos lançados no sistema de cobrança da secretaria. Após 90 dias, os débitos serão inscritos na Dívida Ativa.