Mantido veto a venda de álcool no entorno do Maracanã na final da Libertadores

Mantido veto a venda de álcool no entorno do Maracanã na final da Libertadores

O controle concentrado de constitucionalidade somente pode incidir sobre atos do poder público dotados de um coeficiente mínimo de abstração ou de generalidade.

Com esse entendimento, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido de liminar e manteve a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio do Maracanã para a final da Copa Libertadores da América, a ser disputada entre Fluminense e Boca Juniors, da Argentina, no sábado (4/11).

O Decreto municipal 53.416/2023, editado pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, vedou a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no entorno do Maracanã entre 0h de sábado e 6h de domingo (5/11).

O deputado estadual Anderson Moraes (PL) pediu a suspensão do decreto. O parlamentar argumentou que a norma é inconstitucional, uma vez que prejudica a livre iniciativa e viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Porém, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto negou nesta terça-feira (31/10) o pedido de liminar. O magistrado entendeu que não há fumaça do bom direito a justificar a cautelar.

“O reconhecimento da inconstitucionalidade de ato normativo que restringe a venda de bebidas alcoólicas não é conclusão necessária, ao contrário do que faz parecer o representante”, avaliou o magistrado.

Ele mencionou que o Supremo Tribunal Federal entende que atos administrativos de efeitos concretos, que têm destinatários certos e determinados, são impassíveis de controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que é vocacionada ao exame de normas jurídicas dotadas de abstração e generalidade.

E o decreto municipal do Rio é específico, proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas em apenas algumas ruas no entorno do estádio e por um determinado período, destacou o relator.


Processo 0089184-59.2023.8.19.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor Ives Gandra da Silva Martins Lança “Sonetos de Amor para Ruth Ausente”

O renomado professor e jurista Ives Gandra da Silva Martins está lançando seu novo livro, "Sonetos de Amor para...

Locadora deve indenizar motorista levado à delegacia por suposto furto de veículo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Alvinópolis, na região...

STF sugere meta anual para redução da letalidade policial no Rio

Uma nota técnica elaborada por servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) sugeriu a fixação de meta anual para a...

Haddad anuncia R$ 25,9 bilhões em cortes de despesas obrigatórias

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite desta quarta-feira (3), após se reunir com o presidente Luiz...