A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Santo André que condenou réu por tentativa de homicídio contra a mãe e irmão de ex-namorada. A pena foi fixada em 16 anos em regime inicial fechado.
Segundo os autos, inconformado com o término do relacionamento, o acusado foi até o local de trabalho dos parentes da ex-companheira e efetuou disparos de arma de fogo contra eles, cumprindo com as ameaças que fazia desde o fim do namoro.
Para o relator do recurso, desembargador Christiano Jorge, os ferimentos suportados pelas vítimas justificam a necessidade de maior rigor na imposição da sanção ao réu, que confessou o crime e questionou, na apelação, apenas a dosimetria da pena. “Não houve erro ou injustiça na aplicação da quantidade de pena de reclusão. Por terem sido cometidos os crimes em concurso material de delitos (artigo 69 do Código Penal), as penas foram somadas, resultando em 16 (dezesseis) anos de reclusão”, apontou o magistrado.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Sale Júnior e Willian Campos.
Apelação nº 0001897-36.2012.8.26.0554
Com informações do TJ-SP