A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Cerqueira César que condenou réu por homicídio duplamente qualificado. A pena foi fixada em 16 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o homem teria se desentendido com a vítima por conta de sua recusa em se relacionar com ele. Em meio à discussão, o acusado sacou uma faca e desferiu um golpe no tórax da mulher.
Segundo a relatora da apelação, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, “a despeito das antagônicas razões que ensejaram o crime (posto que o acusado sequer admite ter tido intenção de matar a ofendida), o corpo de jurados acolheu a versão que lhes pareceu mais verossímil e coerente, entendendo que homicídio foi, sim, cometido por motivo torpe, em virtude da recusa da vítima em se envolver sexualmente com o recorrente”. A magistrada destacou que foi apurado que era de conhecimento das pessoas que conviviam com as partes, que o réu assediava a vítima e que, na data dos fatos, ela novamente recusou suas investidas.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Tristão Ribeiro e Geraldo Wohlers.
Processo: 1500571-13.2019.8.26.0136
Fonte: TJSP