A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Ribeirão Preto que condenou homem pelo feminicídio da companheira. A pena foi fixada em 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o apelante e a vítima tinham relacionamento conturbado e ele já havia feito ameaças em diversas ocasiões. No dia dos fatos, esperou a mulher dormir, derramou álcool sobre ela e ateou fogo em seu corpo, trancando-a dentro de casa. Durante o trajeto para o hospital, a vítima apontou o acusado como o responsável pelo crime.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Alexandre Almeida, apontou que os jurados agiram exercendo a soberania assegurada pela Constituição e aceitaram uma das versões apresentadas, reconhecendo “a existência de provas e elementos suficientes à conclusão condenatória”. “A despeito da negativa do réu, sempre que ouvido, a prova trouxe elementos capazes de convencer a propósito da presença do apelante na cena do crime, bem como de que foi ele quem ateou fogo no corpo da vítima, que morreu alguns dias depois, em razão de complicações decorrentes desse ato”, escreveu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Xavier de Souza. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1503897-98.2020.8.26.0506
Com informações do TJ-SP