A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem pelo assassinato de idosa na zona leste da Capital. A pena foi fixada em 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Narram os autos que o réu, que havia instalado câmeras de segurança na residência da vítima, foi até o local a pretexto de fazer uma manutenção no sistema. Durante a permanência na casa, ele discutiu com a idosa e, em seguida, tentou asfixiá-la e a agrediu com golpes na cabeça. Antes de fugir, tentou limpar os vestígios do crime e apagou os registros feitos pelas câmeras do imóvel.
A relatora do recurso, Jucimara Esther de Lima Bueno, destacou que o conjunto probatório é consistente e possibilitou aos jurados optarem pela versão da acusação. “Não obstante os motivos do crime não tenham sido esclarecidos, o conjunto probatório aponta que o réu foi o responsável pela morte da vítima, tendo os jurados entendido que ele agiu com animus necandi. O denunciado empregou meio cruel, na medida em que tentou asfixiar a vítima, além de ter desferido inúmeros e violentos golpes na face e na cabeça dela, impingindo-lhe intenso sofrimento físico e psicológico”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500310-04.2022.8.26.0052
Com informações do TJ-SP