A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Agudos e presidido pelo juiz Saulo Mega Soares e Silva que condenou homem pelo homicídio do enteado de um ano. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão em regime fechado. A mãe da criança foi condenada a cinco anos e seis meses de reclusão, também em regime fechado, pelo crime de abandono de incapaz.
Narram os autos que o acusado, usuário de crack, teria se irritado com o choro da criança na ausência da mãe e a asfixiou até a morte. Para o relator, desembargador Edison Brandão, não há razão para anular o julgamento. “Pelas provas colhidas não se vislumbra que a decisão dos jurados tenha sido manifestamente contrária à prova dos autos, o que acontece somente quando proferida sem apoio em nenhum dos elementos de convicção”, pontuou.
“Os jurados, longe de decidirem em franca oposição ao carreado nos autos, adotaram razoabilíssima decisão, acolhendo versão que tem valioso prestígio no conjunto probatório, eis que as provas trazidas são hábeis a ensejar a resposta condenatória como exarada”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto. A decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 1500031- 97.2022.8.26.0058
Com informações do TJ-SP