A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Capital que condenou réu por esfaquear e matar a companheira após submetê-la à violência patrimonial. A turma julgadora majorou a pena para 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como determinou pagamento de indenização por danos morais, de no mínimo R$ 10 mil, aos sucessores da vítima.
Narram os autos que o casal manteve relacionamento por 20 anos quando, instigado por interesses financeiros e em razão da mulher ter descoberto uma traição, o homem esfaqueou-a enquanto caminhavam com destino a uma agência bancária. A premeditação do crime restou configurada uma vez que o investigado levou a faca e uma muda de roupa – que seria utilizada na fuga – para ir ao banco.
Ao fundamentar seu voto, a relatora, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, destacou que o homem impedia a aproximação da vítima de seus familiares, cerceando inclusive sua comunicação. “Assim, não se pode falar que o crime está dissociado do contexto de relação doméstica e das questões de gênero, sendo desnecessário para a configuração da qualificadora em análise eventual histórico de violência física, ou psicológica, anterior aos fatos”, analisou. A magistrada também fez alusão ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral. “Embora sejam imensuráveis os danos causados pela perda da vida de um ente, trata-se de valor mínimo, que poderá ser rediscutido perante o Juízo da Execução”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Pinheiro Franco e Damião Cogan. A decisão foi unânime.
Apelação: 1511258-93.2021.8.26.0228
Com informações do TJ-SP