Mantido júri do Caso Kiss em fevereiro

Mantido júri do Caso Kiss em fevereiro

Em decisão, o Juiz de Direito Francisco Luís Morsch negou pedido da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e do Ministério Público para adiamento do julgamento, até que o Supremo Tribunal Federal decida recursos interpostos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a realização de novo júri.

Conforme o magistrado, “salvo decisão liminar do Colendo Supremo Tribunal, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou novo julgamento deve ser imediatamente cumprida”. Também afirmou que, conforme o Código de Processo Penal, em seu artigo 637, “O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo”. Destacou também que “não é possível estimar quando o Supremo Tribunal poderá examinar em definitivo a questão. Sequer os réus manifestaram-se em relação aos recursos interpostos”.

O Juiz Francisco Morsch afirma na decisão que os fundamentos apresentados pelos requerentes são “altamente relevantes”. No entanto, ressalta que a lei que determina o prosseguimento do processo deve ser obedecida.

“Ao adiarmos o julgamento, possibilitamos que novas intercorrências venham a impedir um julgamento em um prazo menor, sem que haja qualquer ganho, uma vez que, como dito, o Supremo Tribunal terá a última palavra, independentemente da realização de novo julgamento. Como referido, embora do mais alto valor os seus fundamentos, não há norma que embase o pedido de suspensão, ao contrário – a norma determina o prosseguimento do julgamento, com a imediata realização do júri”, afirma o magistrado.

Por fim, o Juiz Francisco ressalta a necessidade de realização do julgamento para dar uma resposta à sociedade.

“A Justiça deve ser célere e efetiva. Os próprios familiares que, com justas razões, requerem o adiamento, sempre pugnaram por um julgamento célere. Caso os réus venham a ser condenados por outro crime que não o homicídio qualificado, aproximamo-nos da prescrição, o que abalaria a legitimidade do próprio Poder Judiciário, ao fim, a crença na Justiça. Não podemos admitir que recaia sobre o Judiciário um rótulo de ineficiência e da impunidade. O Judiciário dará uma resposta, célere. Mesmo reconhecendo a dor que enfrentarão, haverá o julgamento”.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus....

Consumidores pedem ampliação de medida que cassou, em parte, decisão sobre transferência da Amazonas Energia

Consumidores de energia elétrica da Região Norte, representados pela ASDECEN, enviaram ao desembargador federal João Batista Moreira um documento solicitando a ampliação da medida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê prisão por manter animal permanentemente preso em corrente

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro do ano passado proposta...

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral para vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em novembro do ano passado, proposta estabelecendo o direito de...

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada...

É falso que transações via Pix acima de R$ 5 mil pagarão imposto em 2025

Regulamentação da Receita Federal impõe a obrigatoriedade de comunicação de transferências financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas...