Um empresário de Porto União, no Planalto Norte, teve a pena mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) pelo crime de apropriação indébita tributária. Ele foi acusado de recolher Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e não realizar o repasse dos valores.
No processo consta que a empresa da qual o acusado era sócio-administrador não realizou o pagamento dos tributos durante 28 meses no período de 2016 a 2019. No total, em valores reajustados, foram mais de R$ 51 mil em impostos.
Em audiência durante o processo, o réu chegou a solicitar o parcelamento da dívida em 60 vezes e prazo para fundamentar o pedido. A defesa argumentou que não estava comprovado que o réu de fato tinha recebido os valores. Da mesma forma, apontou que, embora fosse sócio-administrador da empresa, ele trabalhava na parte operacional, sendo que a parte administrativa, financeira e contábil era realizada por sua então companheira e hoje ex-esposa.
O juiz responsável julgou a denúncia procedente. Isso por que o réu não conseguiu comprovar as informações apresentadas. Ele foi condenado à pena de 10 meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 16 dias de multa.
Em seguida o acusado interpôs recurso de apelação, alegando, a ausência de dolo na conduta praticada, afirmando que não houve a pretensão de se apropriar do valor do tributo. Além disso, novamente sustentou que não tinha ciência dos atos da administração da empresa e ainda que não conseguiu realizar o parcelamento devido a situação financeira provocada pela pandemia.
Na decisão proferida pelo TJSC foi exposto que ficou evidente a responsabilidade do réu pelos atos administrativos da empresa em função dele ser sócio-administrador. Desta forma, a 3ª Câmara Criminal do TJSC decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter a pena do acusado.