Mantidas multas aplicadas por condomínio a proprietária que infringiu regulamento

Mantidas multas aplicadas por condomínio a proprietária que infringiu regulamento

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara Cível de Praia Grande, proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que reconheceu a legalidade de multas aplicadas por condomínio a proprietária que desrespeitou o regulamento interno.
Segundo os autos, a apelante e demais moradores da unidade apresentaram comportamento antissocial de forma reiterada, recebendo doze multas em um período de oito anos, totalizando mais de R$ 20 mil. Porém, a moradora não quitou os débitos.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Alonso, afirmou que, apesar das multas terem sido impostas sem a materialização de procedimento contraditório, a aplicação das penalidades é cabível diante da evidente comprovação do descumprimento das regras condominiais, salientando que a ré foi advertida e notificada, sendo-lhe assegurado o direito de defesa. “Não se pode perder de vista que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, que não admite complacência, especialmente no âmbito de condomínios residenciais, de forma que a preservação das multas impostas tem duplo escopo: de um lado pode, subjetivamente, amenizar o infortúnio dos condôminos prejudicados, na medida em que o fato tenha reconhecimento judicial, servindo assim de resposta ao desalento causado pelas condutas inconvenientes da ré ou de eventuais ocupantes da unidade de titularidade dela; de outro espera-se que estimule a infratora a refletir sobre as nefastas consequências de seus atos, servindo de freio para que as condutas lesivas não se repitam, além de servir também – de exemplo para a comunidade que habita o prédio”, destacou.
Completaram a turma julgadora os magistrados João Baptista Galhardo Júnior e Carlos Russo. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000677-08.2021.8.26.0477
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Banco é condenado a refazer contrato abusivo e indenizar cliente por ofensas no Amazonas

O Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível de Manaus, determinou ao Banco Master a conversão de um contrato de cartão...

Amazonas Energia falha em negar medidas prévias solicitadas por cliente; Justiça manda indenizar

A Amazonas Energia descumpriu seu dever de prestação adequada de serviços ao consumidor após não responder a pleitos administrativos apresentados pela autora, como o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado a refazer contrato abusivo e indenizar cliente por ofensas no Amazonas

O Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível de Manaus, determinou ao Banco Master a conversão...

Amazonas Energia falha em negar medidas prévias solicitadas por cliente; Justiça manda indenizar

A Amazonas Energia descumpriu seu dever de prestação adequada de serviços ao consumidor após não responder a pleitos administrativos...

Ministro concede Habeas Corpus e derruba medidas cautelares impostas de ofício por Juiz

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou medidas cautelares impostas por iniciativa própria (de ofício) por...

Barroso palestra em três das principais universidades dos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, teve uma agenda internacional intensa no final do recesso...