Mantida sessão do júri que vai julgar acusado de matar participante de parada LGBT+ em São Paulo

Mantida sessão do júri que vai julgar acusado de matar participante de parada LGBT+ em São Paulo

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus que pretendia suspender a sessão do tribunal do júri convocada para analisar o caso de um homem acusado de integrar organização criminosa e matar um participante da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, em junho de 2009.

De acordo com a decisão de pronúncia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o réu faria parte de um grupo que praticava crimes motivados por intolerância. No dia do evento, eles teriam explodido bombas ao longo do trajeto da parada e agredido a vítima até a morte com socos, chutes e golpes de barra de madeira.

Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que faltam indícios de participação do réu no crime e pede o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, que havia optado por não pronunciá-lo. A defesa argumenta ainda que a pronúncia se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial e que o TJSP, ao reformar a decisão de primeiro grau, teria aplicado ao caso o princípio in dubio pro societate – o que, em seu entendimento, seria inconstitucional.

Requisitos para concessão da liminar não estão presentes

No pedido de liminar, a defesa requereu a suspensão da sessão do tribunal do júri, marcada para os dias 7 a 9 de agosto. No entanto, segundo Og Fernandes, o caso não apresenta nenhuma das hipóteses que poderiam justificar o deferimento imediato do pedido.

Em relação à acusação de associação criminosa, Og Fernandes verificou a existência de relatos e materiais apreendidos que indicariam, na visão do tribunal paulista, a atuação prévia do grupo com a intenção de praticar crimes de intolerância contra homossexuais e negros.

“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu o ministro.

Com a decisão, a sessão do tribunal do júri, por enquanto, está mantida. O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Com informações do STJ

Leia mais

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o direito à remoção do servidor...

Restrições fiscais não impedem o Estado de pagar direito de servidor, diz Justiça

O TJAM reconheceu o direito de um polícial civil ao reajuste salarial previsto na Lei Estadual n.º 4.576/2018, garantindo a implementação do reajuste. No...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendes decide que cabe ao STF julgar processo contra Eduardo Cunha

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nessa sexta-feira (20) a competência da Corte para julgar...

Zanin autoriza buscas contra acusados de vender sentenças

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (20) operação de busca e apreensão da...

Reforma da renda não foi enviada por causa de novos cálculos no IRPJ

Principal ponto que provocou a instabilidade no mercado financeiro nas últimas semanas, a reforma do Imposto de Renda ainda...

STF homologa plano para melhorar condições de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal e o Conselho Nacional...