Mantida multa aplicada a empresa que não prestou atendimento preferencial em terminal rodoviário

Mantida multa aplicada a empresa que não prestou atendimento preferencial em terminal rodoviário

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, e manteve multa de mais de R$ 17 mil aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a companhia de viação pela ausência de atendimento preferencial em guichês de venda de passagens em terminal rodoviário.

“Embora não haja relato de reclamação por parte de consumidores no que concerne ao não fornecimento adequado do atendimento preferencial, o fato é que houve fiscalização in loco por agentes que constataram o desrespeito da apelante ao atendimento aos clientes prioritários, pois apesar da placas sinalizando o atendimento prioritário e preferencial no guichê, constatou-se que pessoas idosas aguardavam em fila única comum, juntamente, com os demais clientes, ou seja, não receberam qualquer tipo de atendimento prioritário ou preferencial”, afirmou o relator, desembargador Vicente de Abreu Amadei.

Também participaram do julgamento os desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez. A votação foi unânime.

Apelação nº 1083045-17.2023.8.26.0053

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Juiz de Alvarães determina pagamento de direitos autorais ao Ecad e impõe multa por descumprimento

O juiz Igor Caminha Jorge, titular da Comarca de Alvarães determinou que o Município se abstenha de utilizar, eventualmente, obras musicais, literomusicais e fonogramas...

PGE/AM entra com ação para barrar cobrança abusiva da “taxa da seca”

O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), entrou com representação, na quarta-feira (31/07), junto à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Redução de jornada de servidor público para cuidar de familiar não exige previsão estatutária

O servidor público que precisa adotar a redução da carga horária para cuidar da própria saúde ou de um...

MPRJ: eleitor fluminense será informado sobre as eleições municipais

O eleitor fluminense vai ficar mais informado sobre as eleições municipais deste ano. Uma campanha com esse objetivo foi...

Ex-massagista do Cruzeiro não consegue na Justiça indenização por uso indevido de imagem

Por cerca de nove anos, o autor atuou como massagista do Cruzeiro Esporte Clube, até ser dispensado sem justa...

Banco é condenado a indenizar idosa analfabeta após contrato abusivo de crédito consignado

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu condenar um banco a...