Mantida indenização a mulher que perdeu velório da filha após cancelamento de voo

Mantida indenização a mulher que perdeu velório da filha após cancelamento de voo

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão da 1ª Vara de Cosmópolis, proferida pela juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima, que condenou companhia aérea a indenizar passageira que perdeu velório da filha após cancelamento do voo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil e o ressarcimento por danos materiais foi arbitrado em R$ 602,45.

De acordo com o processo, em razão do falecimento, a requerente comprou passagem aérea de Campinas a Pelotas, com escala em Porto Alegre. Porém, a companhia cancelou o trecho entre Porto Alegre e Pelotas por necessidade de manutenção emergencial e não programada da aeronave, obrigando a autora a fazer o trecho via terrestre, oferecido pela ré como alternativa. Devido ao atraso de mais de 5 horas do horário previsto, a autora perdeu o velório da filha.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, afirmou que ocorrências técnico-operacionais, tais como atraso ou cancelamento de voo, integram o risco da atividade da empresa. “Logo, essas intercorrências caracterizam fortuito interno, não fortuito externo ou força maior. Consequentemente, tais fatos configuram falha no serviço prestado, não isentando o fornecedor de responsabilidade por eventuais danos daí decorrentes infligidos aos passageiros”, afirmou. A magistrada destacou, ainda, que a disponibilização de assistência não afasta a responsabilidade do fornecedor do serviço aéreo.
Os desembargadores Francisco Giaquinto e Heraldo de Oliveira completaram a turma julgadora.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

MPF abre prazo para Faculdades do Amazonas celebrarem convênios para estágio; ato é vinculado

Até 14 de fevereiro, instituições de ensino superior poderão firmar convênio de estágio com o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas. O processo se...

Justiça do Amazonas condena Shopping a indenizar cliente por furto em estacionamento

 A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Civil do Shopping Ponta Negra ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF abre prazo para Faculdades do Amazonas celebrarem convênios para estágio; ato é vinculado

Até 14 de fevereiro, instituições de ensino superior poderão firmar convênio de estágio com o Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça do Amazonas condena Shopping a indenizar cliente por furto em estacionamento

 A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Civil do Shopping Ponta Negra ao pagamento de indenização de R$ 10...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por abordagem indevida

O Grupo Fartura Hortifrut S.A terá que indenizar um consumidor idoso que foi abordado de forma indevida enquanto saía...

Moraes mantém prisão de militar suspeito de planejar morte de Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (6) o  pedido de liberdade feito...