Mantida despedida por justa causa de trabalhador que assediava sexualmente colegas

Mantida despedida por justa causa de trabalhador que assediava sexualmente colegas

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que assediava sexualmente colegas. Os desembargadores julgaram recurso do auxiliar de distribuição de uma loja de departamentos contra sentença do juiz Evandro Luis Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, que julgou improcedente o pedido de nulidade da justa causa.

O empregado, que trabalhou para a empresa durante 26 anos, ingressou com a ação trabalhista pedindo a nulidade da despedida por justa causa, pagamento de verbas rescisórias correspondentes à rescisão sem justa causa, seguro-desemprego, indenização por danos morais, entre outras reparações. Afirmou não ter praticado atos que justificassem tal sanção.

A empresa sustenta que a despedida foi motivada por comportamento inadequado no ambiente de trabalho, envolvendo condutas desrespeitosas. Foram apresentadas provas documentais e testemunhais que comprovaram as alegações da empresa. No relatório de auditoria juntado ao processo, há relatos de que o auxiliar de distribuição “se esfregava”, fazia gestos obscenos e proferia propostas de cunho sexual a mulheres da empresa.

O trabalhador afirmou que as ações apontadas pela empregadora eram apenas brincadeiras e que não tinha a intenção de ofender ou prejudicar suas colegas. No entanto, as testemunhas indicaram que o comportamento ultrapassava os limites aceitáveis para o convívio no ambiente de trabalho.

Sentença

O juiz Evandro Luis Urnau manteve a despedida por justa causa. Assim, foram indeferidos os pedidos de verbas rescisórias e danos morais. Também foi determinado o pagamento de honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé.

“…as provas dos autos comprovam que havia assédio sexual nas condutas do autor”, disse o juiz na sentença.

Acórdão

O trabalhador ingressou com recurso ordinário no TRT-RS. A 3ª Turma manteve a despedida por justa causa.

“Tendo em vista a gravidade das acusações, entendo pertinente a maneira como agiu a empresa ré, pondo fim ao contrato por justo motivo. Sendo assim, mantenho a sentença com base nos seus próprios fundamentos”, diz um trecho do acórdão, que tem como relator o desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos.

A sentença também foi mantida sobre os pedidos de seguro-desemprego e indenização, que foram rejeitados. A exceção foi a litigância de má fé, em que os desembargadores entenderam que não estava caracterizada no caso.

Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Ricardo Carvalho Fraga.

As partes foram intimadas do acórdão e ainda não se manifestaram.

 

Com informações do TRT-4

Leia mais

Homem é condenado a 17 anos por atropelamento e morte de criança no interior do Amazonas

Juan Carlos da Silva e Silva, de 31 anos, foi condenado a 17 anos e dois meses de prisão em regime fechado, em julgamento...

STJ determina revisão de cálculo da pena após aumento excessivo da pena-base de réu no Amazonas

No caso concreto, o TJAM fixou a pena-base do réu em 12 anos, 5 meses e 10 dias, considerando duas vetoriais negativas (circunstâncias e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários entra em vigor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/25, que isenta os advogados de adiantar o pagamento...

Homem é condenado a 17 anos por atropelamento e morte de criança no interior do Amazonas

Juan Carlos da Silva e Silva, de 31 anos, foi condenado a 17 anos e dois meses de prisão...

STJ determina revisão de cálculo da pena após aumento excessivo da pena-base de réu no Amazonas

No caso concreto, o TJAM fixou a pena-base do réu em 12 anos, 5 meses e 10 dias, considerando...

Ex-esposa tem direito à meação de crédito originado durante o casamento, mas só reconhecido depois

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma ex-esposa tem direito à meação do crédito...