Mantida decisão que determina cobertura de transplante de medula por plano de saúde

Mantida decisão que determina cobertura de transplante de medula por plano de saúde

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, proferida pela juíza Luciana Bassi de Melo, que condenou operadora de plano saúde a cobrir transplante de medula óssea a paciente com leucemia. De acordo com a decisão, a requerente foi diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda T, de alto risco, com indicação de transplante de medula óssea. O pedido, porém, foi negado pela operadora sob a alegação de que o tratamento não atende aos critérios da Diretriz de Utilização (DUT), estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que afastaria a obrigatoriedade de custeio do transplante.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, pontuou que a taxatividade do rol da ANS não é absoluta e admite exceções, desde que haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; que sejam preenchidos requisitos como comprovação científica da eficácia do tratamento; e que não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar. “A negativa da ré mostra-se, portanto, abusiva, principalmente porque, segundo os relatórios médicos, o transplante é a única terapia curativa possível à autora, não havendo substituto. Ressalta-se que a ré não demonstrou, como deveria, haver contraindicação ao tratamento prescrito à autora, de modo que não há fundamento jurídico aceitável (se não o meramente econômico) para negar-lhe a cobertura”, escreveu.

Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Loureiro e Claudio Godoy. A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Advogada Maria Benigno toma posse como Juíza Substituta do TRE-AM

A advogada Maria Benigno assumiu como Juíza Substituta da corte eleitoral do Amazonas nesta terça-feira (05/11). A cerimônia ocorreu às 12h no plenário do...

TJ-AM define que expansão de claúsula de barreira no concurso da PC-AM/2021 foi regular

"As alterações objetivas e impessoais nas normas de edital de concurso público, incluindo a cláusula de barreira, são legítimas quando visam ao interesse público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogada Maria Benigno toma posse como Juíza Substituta do TRE-AM

A advogada Maria Benigno assumiu como Juíza Substituta da corte eleitoral do Amazonas nesta terça-feira (05/11). A cerimônia ocorreu...

TJ-AM define que expansão de claúsula de barreira no concurso da PC-AM/2021 foi regular

"As alterações objetivas e impessoais nas normas de edital de concurso público, incluindo a cláusula de barreira, são legítimas...

É inconsistente lei do Amazonas que proibe protesto de dívida de energia elétrica, defende MPAM

A Medida cautelar que suspendeu a vigência de lei do Amazonas que proibe o protesto em cartório de débitos...

STF realiza audiência pública sobre isenção de impostos para agrotóxicos

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu na manhã desta terça-feira (5/11) a audiência pública...