O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TDFT) determinou o cancelamento de contrato de empréstimo e restituição de valores indevidamente descontados pelo Banco Pan.
A decisão da 3ª Turma Cível manteve sentença que ordenou ao Banco Pan S/A o cancelamento de um contrato de empréstimo feito em nome de um cliente, além da restituição de valores descontados indevidamente.
A decisão se baseou na constatação de falhas de segurança do banco, que permitiram a contratação sem a devida verificação da identidade do cliente.
O banco foi condenado a restituir R$ 1.966,56 e os valores descontados indevidamente.
Processo: 0701727-51.2023.8.07.0009
Com informações do TJ-DFT