Mantida condenação por loteamento e construções em área de proteção ambiental

Mantida condenação por loteamento e construções em área de proteção ambiental

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Suzano, proferida pelo juiz Eduardo Calvert, que condenou, solidariamente, o Município e três réus a demolirem construções irregulares e recuperarem área de proteção ambiental. A Municipalidade também deve retirar todas as placas indicativas de venda de lotes e inserir outras noticiando que a área é objeto de parcelamento clandestino do solo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por mês.

O loteamento, localizado em área rural de Suzano, foi parcelado irregularmente, sem autorização de qualquer órgão ambiental ou registro no Ofício de Registro de Imóveis, em área de proteção ambiental.

O relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa, destacou que é possível exigir a prestação de um ou de todos os responsáveis. “Restou incontroverso que os réus, ora apelantes, são proprietários do imóvel rural onde foram constatadas as degradações ambientais decorrentes do parcelamento irregular do solo, sem a prévia autorização dos órgãos ambientais e municipais competentes, em área de mananciais.” 

O magistrado acrescentou que qualquer atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente está sujeita ao controle da Administração Pública e que compete ao estado impedir que o dano se consume, valendo-se do princípio da precaução, sendo impertinente ao presente caso, por tais motivos, a alegação de que a presente ação fere o princípio da isonomia por haver diversos outros casos semelhantes no município.

Os desembargadores Luís Fernando Nishi e Paulo Alcides completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001448-84.2021.8.26.0606 

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Projeto proíbe bacharéis de Direito condenados por violência contra mulher de se inscreverem na OAB

O Projeto de Lei 4912/24 veda a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado,...

Banco erra e deve indenizar ao reter valores cuja liberação exige perda de tempo útil, fixa juíza do Amazonas

O tempo útil ou produtivo é um bem jurídico digno de tutela pela Justiça, sendo certo que apenas o seu titular pode dele dispor. Aquele...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto proíbe bacharéis de Direito condenados por violência contra mulher de se inscreverem na OAB

O Projeto de Lei 4912/24 veda a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito...

Banco erra e deve indenizar ao reter valores cuja liberação exige perda de tempo útil, fixa juíza do Amazonas

O tempo útil ou produtivo é um bem jurídico digno de tutela pela Justiça, sendo certo que apenas o...

Justiça decreta prisão preventiva de investigado em crimes de maus-tratos contra animais

O Juiz da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, no exercício da função de Juiz...

AGU participará da criação do primeiro hospital inteligente do Brasil

O advogado-geral da União, Jorge Messias, participou, nesta quarta-feira (26/3), no Ministério da Saúde, em Brasília, de reunião interministerial...