A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui, proferida pelo juiz Lucas Gajardoni Fernandes, que condenou ex-servidor público pelo pagamento irregular de horas extras. Entre as penalidades por improbidade administrativa estão o ressarcimento ao erário no montante de R$ 67.633,69, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por dois anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também por dois anos.
Narram os autos que o réu, quando ocupante do cargo em comissão de Chefe da Seção de Pessoal, entre 2017 e 2018, praticou ilegalidades na anotação de horas extraordinárias, gerando pagamentos indevidos a servidores. Os ilícitos ficaram comprovados após a apuração pela via administrativa. A penalidade de demissão não foi aplicada e o processo administrativo foi arquivado porque o servidor se exonerou, a pedido, do cargo.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, explicou que os pagamentos das horas extraordinárias apenas poderiam ser realizados com a autorização dos superiores hierárquicos dos funcionários beneficiados, procedimento descumprido pelo réu, que conhecia seus deveres funcionais e optou por desobedecê-los. Nesse sentido, a magistrada concluiu pela conduta dolosa do servidor. “Não se tratou de mera falta de zelo e esmero, mas de desrespeito, livre e consciente, dos deveres funcionais para efetuar lançamento de horas extras não trabalhadas, gerando despesas indevidas ao erário”, escreveu.
Apelação nº 1011124-62.2019.8.26.0077
Com informações do TJ-SP