A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Franca, proferida pelo juiz Rodrigo Miguel Ferrari, que condenou quatro réus por crime contra as relações de consumo por armazenarem, para venda posterior, mais de 37 mil garrafas de azeite com comercialização proibida. A pena de um dos réus foi reduzida pelo colegiado para três anos, 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. As demais permaneceram inalteradas: três anos de detenção, em regime inicial aberto, sendo as penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários-mínimos nacionais (para cada um dos três réus).
Segundo os autos, os acusados recebiam carregamentos de azeites com comercialização proibida pelo Ministério da Agricultura, que seriam descartados, e alteravam os rótulos das garrafas com o intuito de comercializá-los posteriormente.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, o delito foi suficientemente caracterizado. “Evidente que os azeites tinham como destinação a venda, porque estavam sendo trocados os rótulos por uma marca falsa, justamente para burlar a proibição imposta pelo Governo Federal em relação às demais marcas. Também ficou provado que todos os réus tinham envolvimento com o delito, porque foram apreendidas quase 40 mil garrafas de azeite no local, algumas com os rótulos novos e a maior parte com os rótulos antigos, demonstrando que havia uma organização complexa para a atividade ilícita, que finalizava com o encaminhamento das garrafas a São Paulo”, destacou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1503926-45.2019.8.26.0196
Com informações do TJ-SP