A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de Itapevi, proferida pelo juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, que condenou cinco réus pelos crimes de organização criminosa, receptação e estelionato. As penas foram fixadas entre 10 e 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, os acusados faziam parte de organização criminosa que atuava com receptação, adulteração de sinal identificador de veículos, falsificação de documento e estelionato, revendendo os automóveis a terceiros que não sabiam da origem irregular. Os delitos foram constatados por meio de interceptação telefônica, quebra de sigilo telemático e diligências realizadas a partir de mandados de busca e apreensão, bem como de boletins de ocorrência formalizados por vítimas que tiveram apreendidos os veículos que adquiriram dos denunciados.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou as diversas provas dos autos que comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. “As conversas interceptadas, aliadas à (i) comprovação de que os acusados vendiam veículos produtos de crime; (ii) apreensão na residência de todos de documentos de veículos, muitos deles falsos; (iii) a comprovação de diversos pagamentos realizados entre os membros da organização criminosa, de forma direta ou por empresas por eles constituídas; (iv) a localização de conversas de whtasapp entre todos os acusados; permitiu comprovar, de forma estreme de dúvidas, a participação de cada um deles na referida organização criminosa”, escreveu o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1502000-95.2019.8.26.0271
Com informações do TJ-SP