Mantida condenação de réus por organização criminosa, receptação e estelionato

Mantida condenação de réus por organização criminosa, receptação e estelionato

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de Itapevi, proferida pelo juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, que condenou cinco réus pelos crimes de organização criminosa, receptação e estelionato. As penas foram fixadas entre 10 e 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, os acusados faziam parte de organização criminosa que atuava com receptação, adulteração de sinal identificador de veículos, falsificação de documento e estelionato, revendendo os automóveis a terceiros que não sabiam da origem irregular. Os delitos foram constatados por meio de interceptação telefônica, quebra de sigilo telemático e diligências realizadas a partir de mandados de busca e apreensão, bem como de boletins de ocorrência formalizados por vítimas que tiveram apreendidos os veículos que adquiriram dos denunciados.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou as diversas provas dos autos que comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. “As conversas interceptadas, aliadas à (i) comprovação de que os acusados vendiam veículos produtos de crime; (ii) apreensão na residência de todos de documentos de veículos, muitos deles falsos; (iii) a comprovação de diversos pagamentos realizados entre os membros da organização criminosa, de forma direta ou por empresas por eles constituídas; (iv) a localização de conversas de whtasapp entre todos os acusados; permitiu comprovar, de forma estreme de dúvidas, a participação de cada um deles na referida organização criminosa”, escreveu o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1502000-95.2019.8.26.0271

Com informações do TJ-SP

Leia mais

MPAM investiga equipe de Netto Brito por postagem chamando população do Amazonas de “índios”

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito para investigar uma publicação da equipe do cantor Netto Brito em Benjamin Constant, no interior do...

TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga equipe de Netto Brito por postagem chamando população do Amazonas de “índios”

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito para investigar uma publicação da equipe do cantor Netto Brito em...

Juiz manda WhatsApp reativar contas bloqueadas sem justificativa

O juiz Vanderlei Deolindo, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, condenou o...

Julgamento de cassação do governador do Rio é suspenso

O julgamento do pedido de cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e do vice-governador, Thiago Pampolha,...

Pena de perdimento deve observar a proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a devolução de...