Mantida condenação de réus pela comercialização de carne roubada

Mantida condenação de réus pela comercialização de carne roubada

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, que condenou dois réus pela compra e venda de cerca de 5,7 toneladas de carne roubada. A pena pelo crime de receptação foi fixada em três anos de reclusão e multa, sendo a privativa de liberdade convertida em prestação pecuniária de dez salários-mínimos e dez dias-multa.

Segundo os autos, um dos acusados adquiriu de uma empresa de fachada centenas de caixas de carne, com embalagem em mandarim e logomarca do frigorífico roubado, e vendeu para o corréu, proprietário de uma rede de supermercados em Santa Fé do Sul, emitindo notas fiscais frias. Após investigação policial, constatou-se que a mercadoria era oriunda de um contêiner que havia sido roubado dias antes na região de Hortolândia.

Apesar da alegação de que os réus desconheciam a origem ilícita da mercadoria, que teria sido qualificada como sobra de exportação, o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, pontuou que o conjunto probatório foi suficiente para atestar a conduta criminosa de receptação. “Além da dinâmica inusual da negociação, as demais circunstâncias do fato revelam a responsabilidade criminal dos acusados, notadamente porque o delito a eles imputado (artigo 180, § 1.º do Código Penal) exige, para sua caracterização, não a plena ciência da origem ilícita do bem, como indicado no caput, mas o ‘dever saber’ da sua procedência, abarcando a possibilidade do dolo eventual”, ressaltou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Laerte Marrone e Francisco Orlando. A votação foi unânime.

Apelação nº 1501945-13.2019.8.26.0541

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Ministro amplia prazo para Mecanismo de Combate à Tortura ser implantado no Amazonas

Em decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Estado do Amazonas terá até 120 dias, contados a partir...

Aneel insiste no TRF1 para derrubar venda da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entrou com mais um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra o processo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-SP mantém condenação de réu por homicídio qualificado contra idoso

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Briga de alunos em transporte escolar em Nísia Floresta resulta em indenização

Os desembargadores integrantes da Segunda Turma da Terceira Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, rejeitaram um recurso...

STF vai analisar recurso sobre metodologia de atualização de débitos da Fazenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, na atualização dos débitos da Fazenda Pública, a taxa Selic deve...

STJ indefere pedido de liberdade para mulher acusada de fraude alimentícia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de habeas corpus para revogar...