Mantida condenação de município após escola permitir saída de criança sem responsável

Mantida condenação de município após escola permitir saída de criança sem responsável

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Carapicuíba, proferida pela juíza Rossana Luiza Mazzoni de Faria, que condenou município a indenizar, por danos morais, mãe de criança que deixou escola desacompanhada por negligência da instituição. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.

De acordo com o processo, após ser deixava na escola pela avó, a criança foi informada por funcionários de que não haveria aula naquele dia e que deveria voltar para casa. Sem meios de se comunicar com a mãe, o menino saiu da escola desacompanhado e conseguiu encontrar a residência depois de uma hora perdido entre ruas e avenidas da cidade. Ao questionar a direção da instituição, a autora foi insultada e responsabilizada pelo ocorrido.

Para a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, não há dúvidas quanto ao dano moral experimentado pela mãe da criança. “Restou inequívoca a apontada falha na prestação dos serviços da escola municipal, que ostenta responsabilidade por cuidar e vigiar seus alunos, não se podendo admitir a saída de um aluno de apenas cinco anos de idade para a rua, como ocorreu, já que a vida e a integridade do menor foram colocadas em risco. Além disso, a mãe da criança não apenas sofreu temor pela segurança do filho, como também recebeu insultos de um dos funcionários da escola. Não há dúvidas, portanto, quanto à configuração do evento, do nexo causal e do dano moral experimentado pelos autores, bem fixada a condenação do réu, ora apelante”, destacou a magistrada.

Os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Juiz condena Usoassim por compra virtual paga e não entregue a cliente no Amazonas

O Juiz Cássio André Borges dos Santos,  do 1º Juizado Cível de Manaus, julgou procedente ação de reparação por danos materiais e morais contra...

Banco indenizará em R$ 10 mil por ocultar que contrato não era o que o cliente queria

A 20ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Santander a pagar R$ 10 mil a um cliente a título de danos morais, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena Usoassim por compra virtual paga e não entregue a cliente no Amazonas

O Juiz Cássio André Borges dos Santos,  do 1º Juizado Cível de Manaus, julgou procedente ação de reparação por...

A Anistia aos Envolvidos nos Atos de 8 de Janeiro: Risco à Democracia ou Justiça Necessária?

A anistia é como um perdão dado pelo Congresso Nacional, por meio de uma lei. Esse tipo de perdão...

STJ autoriza ex-esposa a receber metade do crédito gerado por correção indevida em financiamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à metade do crédito...

STJ dá vitória ao estado de SP e autoriza cobrança de R$ 11,2 milhões em seguro-garantia tributária

A empresa contratou o seguro para garantir o pagamento de um débito fiscal e conseguir sua inclusão em um...