Mantida condenação de mulher que ofereceu falso trabalho em emissora de televisão

Mantida condenação de mulher que ofereceu falso trabalho em emissora de televisão

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Palmital, proferida pelo juiz Jonas Ferreira Angelo de Deus, que condenou mulher por estelionato contra colega de trabalho. A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo em favor de entidade a ser designada pelo Juízo de execução.
Segundo os autos, a vítima, paraplégica, conheceu a ré na escola em que trabalhavam, ocasião em que lhe foi oferecido trabalho para a elaboração de roteiros a serem utilizados por emissora de televisão, com retorno de cerca de R$ 450 mil, que poderiam ser usados para tratamento de saúde no exterior. A ré pediu depósito de R$ 45 mil adiantados, para utilização em eventuais custos do contrato. Após a transferência do valor, a vítima passou a ser ignorada pela colega e percebeu o golpe.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Mazina Martins, destacou que a ré se valeu da condição física da mulher para conseguir convencê-la a aceitar o suposto trabalho, semeando a possibilidade de tratamento eficaz no exterior. “Mas, não é só. O prejuízo econômico foi elevado, de modo que a vítima contraiu dívida em instituição bancária para pagar o valor requerido pela apelante. Fundada e justa a condenação de origem”, escreveu o magistrado.
Os desembargadores Nogueira Nascimento e Vico Mañas completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Desembargadora concede HC e suspende decisão que declarou Caio Claudino indefeso no caso Silvanilde

A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), proferiu decisão monocrática em habeas corpus, suspendendo o ato do...

Justiça nega indenização a moradores da Cidade das Luzes, retirados do Bairro Tarumã, em 2015

Com o voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, confirmou sentença que julgou improcedente um pedido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ arquiva reclamação contra desembargadores do TJ-MT em acusação de conluio

É inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado descumpriu deveres...

Desembargadora concede HC e suspende decisão que declarou Caio Claudino indefeso no caso Silvanilde

A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), proferiu decisão monocrática em habeas...

Operária que perdeu parte do dedo em máquina sem dispositivo de segurança deve receber indenizações

Uma operadora de máquina que teve a ponta do dedo indicador decepada ao trabalhar em um equipamento com dispositivo...

Mala localizada próximo à Câmara mobiliza Esquadrão Antibombas

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) localizou, na manhã desta sexta-feira (15), uma mala considerada suspeita nas proximidades...