Mantida condenação de hospital por grávida ser impedida de ter acompanhante durante parto

Mantida condenação de hospital por grávida ser impedida de ter acompanhante durante parto

As juízas e o juiz de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de unidade hospitalar por impedir que grávida tivesse acompanhante durante trabalho de parto. Dessa forma, a instituição deverá pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados a mulher, que teve seu direito violado.

O caso iniciou no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco que sentenciou o hospital. Contudo o réu entrou com recurso contra essa imposição. O recurso foi julgado e negado pelas(os) integrantes da unidade.

Caso e voto

Conforme os autos, a mulher deu entrada no hospital na madrugada de setembro de 2022, em início de trabalho de parto e foi encaminhada para sala de observação onde não foi permitida a entrada do acompanhante. A autora alegou que ficou sozinha sentindo dores e contrações durante a madrugada.

A relatora do caso foi a juíza de Direito Maha Manasfi, em seu voto, registrou que ocorreu violação do direito da mulher em ter acompanhante. “Acerca do tema em questão, convém salientar que o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato está regulamentado pela Lei n.°11.108/2005, no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde)”, escreveu Manasfi.

Além disso, a magistrada citou o Estatuto da Criança e Adolescente, resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que preveem acompanhante para parturientes. A juíza escreveu: “(…) tem-se que o exercício do direito ao acompanhante encontra previsão legal, garantindo à parturiente os benefícios da presença de um familiar ou pessoa de sua confiança, a fim de promover apoio emocional e segurança no momento do parto, tratando-se de verdadeira imposição legal”.

Recurso Inominado Cível n. 0706919-75.2022.8.01.0070

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Juiz condena Azul Linhas Aéreas por alteração unilateral de voo sem notificação ao passageiro

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro e sua família devido à alteração unilateral de um voo sem a devida notificação...

Juiz anula cobrança após Águas de Manaus não provar submedição, mesmo com perícia do IPEM

Por meio de ordem de serviço, a Águas de Manaus determinou aos seus prepostos a substituição do hidrômetro de um consumidor, justificando o excesso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF ajuíza ação contra a ANM e pede definição de critérios claros para atividades de mineração em todo país

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) para que sejam editadas...

Pastor acusado de abusar das filhas adotivas é condenado a 45 anos de reclusão

Um pastor evangélico acusado de abusar sexualmente das filhas adotivas foi condenado a 45 anos de reclusão. A decisão,...

nunca em casa TJ-SP autoriza citação por e-mail de réu que ignorou tentativas tradicionais

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a citação por e-mail...

Juiz condena Azul Linhas Aéreas por alteração unilateral de voo sem notificação ao passageiro

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro e sua família devido à alteração unilateral de um...