A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 4ª Vara Criminal de Osasco, proferida pela juíza Márcia de Mello Alcoforado Herrero, que condenou dois réus pelo crime de extorsão qualificada. As penas foram redimensionadas para 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, os homens simularam interesse na compra de dois celulares anunciados na internet por uma das vítimas e marcaram encontro em um shopping. No local, se apresentaram falsamente como policiais civis e afirmaram ao vendedor, que estava acompanhado de um amigo, que eles seriam presos por estarem comercializando mercadorias em propriedade particular. Já dentro do veículo, supostamente a caminho da delegacia, os réus constrangeram as vítimas a entregarem os aparelhos celulares para que não fossem presas.
Para o relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci, a materialidade do crime foi demonstrada pelo conjunto de provas, incluindo reconhecimento fotográfico, apreensão de objetos na casa dos réus, imagens das câmeras de segurança do shopping e testemunho das vítimas. “Em suma, restou demonstrado nos autos, estreme de dúvidas, que os acusados constrangeram as vítimas, mediante ameaça falsa de prisão e violência, com colocação de algemas, a entrarem no carro dos criminosos, tendo sua liberdade restringida para que entregassem os aparelhos celulares, além de documentos pessoais de ambas as vítimas, tendo havido, ainda, o emprego de arma de fogo”, escreveu o magistrado.
Os magistrados Renata William Rached Catelli e Leme Garcia completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1508157-70.2019.8.26.0405
Com informações do TJ-PB