A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Marília, proferida pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, que condenou homem pelos crimes de uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica, durante mais de 20 anos. A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.
De acordo com os autos, o réu foi preso após utilizar documento falso durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. Na delegacia, verificou-se a verdadeira identidade do homem e apurou-se que o acusado usou a identidade falsa por mais de 20 anos, período em que manteve união estável e registrou um filho.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, destacou, em seu voto, que “as reprimendas foram bem fixadas pela sentença, em consonância com os critérios definidos em lei, em montante adequado para a reprovação e prevenção dos crimes cometidos pelo recorrente”.
Completaram o julgamento os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo. A votação foi unânime.
Apelação nº 1506765-45.2023.8.26.0344
Com informações do TJ-SP