A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Cravinhos, presidido pela juíza Luana Ivette Oddone Chahim Zuliani, que condenou homem pelo homicídio do irmão. A pena foi fixada em 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu e a vítima tinham um relacionamento conturbado. Na data dos fatos, em virtude de desentendimento motivado por dívida de R$ 100 e por xingamentos supostamente proferidos pela vítima contra a genitora de ambos, o réu, embriagado, atacou o irmão com uma faca.
O relator do recurso, Tetsuzo Namba, rejeitou pedido da defesa de anulação do julgamento por decisão contrária aos autos. “Existem fundamentos concretos que sustentam a decisão dos jurados, no sentido de que o homicídio foi praticado pelo recorrente contra o próprio irmão e, ainda, por motivo fútil, seja por acusação de que o réu lhe devia R$ 100 ou porque o ofendido discutia ou xingava a genitora. Mais uma vez, prevaleceu a íntima convicção dos jurados, não merecendo qualquer censura”, apontou.
Para o magistrado, ainda que se sustente que o apelante agiu em legítima defesa, a narrativa não convenceu os jurados. “E mesmo que se admita que o réu tenha sofrido prévia lesão corporal decorrente de uma ‘paulada’ desferida pelo ofendido, é certo que, ao reagir, sem dúvidas, não usou moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501383-32.2022.8.26.0530
Com informações do TJ-SP