A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Mariana Sperb, que condenou homem pelo crime de tortura contra a ex-namorada. A pena permaneceu fixada em oito anos, três meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu inventou que passava mal para atrair a ex-namorada até sua residência. A adolescente estava grávida e o acusado começou a agredi-la e ameaçá-la com uma faca para que confessasse suposta traição. Para tentar fugir das agressões, que já duravam mais de uma hora, a vítima pulou pela janela, de uma altura de cinco metros. Em consequência do ocorrido, sofreu diversas lesões e fraturas, ficou internada por vários dias em unidade de tratamento intensivo (UTI) e precisou fazer uma cesariana de emergência.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Marcos Correa, ressaltou não haver possibilidade de acolher o pedido de absolvição ou desclassificação para um crime de menor pena em razão do robusto acervo probatório. “Ficou plenamente configurado o delito descrito na denúncia, pois o réu submeteu a vítima a intenso sofrimento físico e psicológico, de modo que não há como acolher os pedidos de absolvição por insuficiência de provas e atipicidade de conduta ou, ainda, de desclassificação do crime de tortura para o de lesão corporal em âmbito doméstico e familiar”, concluiu o magistrado.
Os desembargadores Farto Salles e Zorzi Rocha completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Com informações do TJ-SP