A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem por tentativa de homicídio contra motorista de ônibus que defendeu mulher de importunação. A pena foi fixada em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos da sentença proferida pela juíza Patrícia Álvares Cruz, da 4ª Vara do Júri da Capital.
De acordo com os autos, o réu chegou ao terminal de ônibus embriagado e passou a importunar uma mulher que trabalhava como fiscal. Ao perceber o assédio, o motorista interveio e o afastou. Minutos depois, o acusado reapareceu com uma faca, desferiu golpe contra o rosto da vítima e tentou continuar as agressões, mas foi impedido por terceiros.
A defesa pediu a anulação do júri, mas o relator do recurso, desembargador Christiano Jorge, apontou que “não há como se reconhecer que o julgamento pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrário à evidência dos autos”, ressaltando que a intenção de matar foi suficientemente atestada pelos laudos médicos e periciais.
Na dosimetria da pena, o magistrado salientou que “o réu admitiu ter agredido o ofendido, mas a todo o momento tentou mitigar a sua responsabilidade, afirmando também ter sido atacado por ele e negando a intensidade do golpe perpetrado”. “Em suma, não apenas deixou de contribuir para a elucidação do ilícito, como efetivamente objetivou confundir os jurados ao distorcer a realidade dos episódios”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Ricardo Sale Júnior e Gilda Alves Barbosa Diodatti. A votação foi unânime.
Apelação nº 1504479-59.2020.8.26.0228
Com informações do TJ-SP