Mantida condenação de homem pelos crimes de ameaça e injúria racial

Mantida condenação de homem pelos crimes de ameaça e injúria racial

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de E. C. F a uma pena de um ano de reclusão e um mês de detenção, além de 10 dias/multa, pelos crimes de ameaça e de injúria racial, conforme sentença oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá. A relatoria do processo nº 0001116-07.2015.8.15.0201 foi do juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira.

Consta do processo que no dia 01 de novembro de 2015, no Sítio lzidoro, zona rural do município de Serra Redonda, o acusado ameaçou causar mal injusto e grave, bem como ofendeu a dignidade de sua irmã. Segundo restou apurado, no dia do fato, a vítima estava na propriedade que pertence a família quando o acusado chegou proferindo ofensas, dizendo: “Saia daí de dentro sua negra, sua ladra”. Na sequência, sacou um revólver e apontou na direção dela, ocasião em que fez ameaças e ordenou que ela se retirasse do Sítio, afirmando: “Saia daqui agora, quero ver se você não vai sair. A juíza está atrás do birô e aqui dentro estou eu, sai logo daqui para você não se arrepender”. Temendo por sua vida, a vítima imediatamente saiu do local.

A vítima e o acusado são partes em um processo de inventário, devido ao falecimento de seus pais, e desde então, ele vem tirando o sossego da irmã por não estar satisfeito com a divisão dos bens, conforme consta nos autos.

Ao recorrer da condenação, a defesa aduziu não haver nos autos provas suficientes para uma condenação, eis que a situação não passou de uma discussão acalorada em família. Este, porém, não foi o entendimento do relator do processo, para quem o relato apresentado pela vítima foi coerente e harmônico durante toda a persecução penal, não se alterando da fase inquisitorial para a fase judicial.

O relator destacou, ainda, que nos crimes de ameaça, a palavra da vítima adquire maior relevância, principalmente quando se coaduna com os demais elementos de prova colhidos na instrução. “Ora, ao contrário do que veio a ser explanado na peça recursal, a palavra da vítima, em crimes desta natureza possui especial relevância, ainda mais quando, não demonstrada a sua intenção de acusar um inocente, vem a sua versão a ser corroborada com a fornecida pelas testemunhas, essas ouvidas sob o crivo do contraditório. Na hipótese, a vítima narrou com riqueza de detalhes a ameaça e as injúrias sofridas”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Adail, com posse assegurada pelo TRE, responde por improbidade no TJAM

No Amazonas, prefeitos eleitos para a gestão 2025/2028 ainda enfrentam pendências jurídicas decorrentes de má gestão pública de administrações anteriores.  Manoel Adail Amaral Pinheiro,...

Empresas em débito com o Simples Nacional no Amazonas devem se regularizar; ameaça de exclusão

Contribuintes optantes do Simples Nacional (SN) que estiverem com pagamentos em atraso terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para regular sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro atuou de forma “direta e efetiva” para tentar golpe, diz PF

A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro atuou de "forma direta e efetiva" nos atos executórios...

Dono de empresa que induziu empregado a prestar falso testemunho à Justiça do Trabalho é condenado

O dono de um restaurante foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de falso testemunho em razão...

Orientadora de estágio em núcleo de prática jurídica consegue enquadramento como professora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atividade de uma orientadora de estágio no...

AGU garante serviços essenciais do IBGE durante paralisações sindicais

A atuação decisiva da Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou que as atividades do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística...