Mantida condenação de ex-secretários de Várzea Paulista por improbidade administrativa

Mantida condenação de ex-secretários de Várzea Paulista por improbidade administrativa

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Várzea Paulista, proferida pela juíza Flavia Cristina Campos Luders, para condenar dois servidores públicos por improbidade administrativa. Eles acumularam vencimentos após serem cedidos para compor secretariado do Município e deverão restituir os valores que ultrapassaram a diferença entre a remuneração bruta recebida pelo órgão cedente e o teto legal a que estavam submetidos no cargo de secretário.

Consta na decisão que os réus, servidores da Universidade de Campinas e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo (ECT), foram cedidos sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens dos cargos de origem, mediante reembolso mensal dos salários (por parte do Município) às instituições. Porém, durante o período em que estiveram cedidos, a municipalidade, além de ressarcir a Unicamp e a ECT, também remunerou os acusados, que acumularam ilegalmente dois vencimentos.

Em seu voto, a relatora da apelação, desembargadora Maria Laura Tavares, destacou que a acumulação de proventos e vencimento somente é admitida pela Constituição Federal quando há compatibilidade de horários e se tratando de cargos, funções ou empregos acumuláveis. “A documentação trazida comprova cabalmente que os réus tinham pleno conhecimento de como seria realizada a sua cessão e a decorrente remuneração, o que demonstra que a omissão dolosa consistia em vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”, escreveu a magistrada.

A decisão, por votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Nogueira Diefenthäler.

Apelação nº 1003187-18.2016.8.26.0655

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Terceira Câmara Cível do Amazonas condena hospital a indenizar paciente por erro médico

"O esquecimento de um instrumento cirúrgico estranho ao corpo humano, por si só, caracteriza a falha na prestação do serviço tendo em vista a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Justiça manda que município indenize mãe de auxiliar de enfermagem morta em razão da Covid-19

Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão...

Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de...