A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Beatriz de Souza Cabezas, da 4ª Vara Cível de Guarulhos, que condenou uma escola ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, devido à omissão em resolver casos de bullying contra uma aluna. Além disso, o colegiado multou a instituição de 9,5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Os autos trazem que a parte autora tem deficiência neurológica, intelectual e física, resultantes de uma rara doença denominada Síndrome de Moebius. Ela iniciou os estudos no colégio em 2013, sendo vítima de discriminação, chacotas e exclusão desde o início, fatos que se intensificaram no ano de 2016, quando cursava o 2º ano do ensino médio. Em um dos episódios, um grupo de alunos usou filtros de um aplicativo de celular para deformar os próprios rostos, em alusão à colega, com o intuito de humilhá-la. Os fatos foram levados à diretoria por diversas vezes, que não tomou nenhuma medida para coibir a prática.
Os autos trazem que a parte autora tem deficiência neurológica, intelectual e física, resultantes de uma rara doença denominada Síndrome de Moebius. Ela iniciou os estudos no colégio em 2013, sendo vítima de discriminação, chacotas e exclusão desde o início, fatos que se intensificaram no ano de 2016, quando cursava o 2º ano do ensino médio. Em um dos episódios, um grupo de alunos usou filtros de um aplicativo de celular para deformar os próprios rostos, em alusão à colega, com o intuito de humilhá-la. Os fatos foram levados à diretoria por diversas vezes, que não tomou nenhuma medida para coibir a prática.
Os autos trazem que a parte autora tem deficiência neurológica, intelectual e física, resultantes de uma rara doença denominada Síndrome de Moebius. Ela iniciou os estudos no colégio em 2013, sendo vítima de discriminação, chacotas e exclusão desde o início, fatos que se intensificaram no ano de 2016, quando cursava o 2º ano do ensino médio. Em um dos episódios, um grupo de alunos usou filtros de um aplicativo de celular para deformar os próprios rostos, em alusão à colega, com o intuito de humilhá-la. Os fatos foram levados à diretoria por diversas vezes, que não tomou nenhuma medida para coibir a prática.
Os desembargadores Tasso Duarte de Melo e Sandra Galhardo Esteves completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Com informações do TJ-SP