Advogada é condenada por uso de documento falso na Paraíba

Advogada é condenada por uso de documento falso na Paraíba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma advogada a uma pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de uso de documento falso para recebimento de indenização do seguro DPVAT. O caso foi julgado na Apelação Criminal no 0022880-15.2014.8.15.2002, que teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com a acusada, ela forneceu a sua senha sigilosa aos demais colegas que com ela dividiam o mesmo escritório de advocacia, ficando encarregada apenas da realização das audiências. Assim, enquanto alguns advogados distribuíam em juízo as petições – servindo-se do login e senha personalíssimos da acusada – ela atuava apenas como “pautista” de audiências, não fazendo o uso doloso da senha.

Para o relator do processo, a argumentação da defesa revela-se frágil, por não se achar amparada por qualquer elemento de prova. “Mesmo havendo a negativa da autoria do crime pela acusada, é incontroverso que o documento falso aportou em juízo através de petição com a assinatura eletrônica da ré”.

Prosseguindo, o relator destacou que havendo a demonstração de que a autora (uma advogada) concorreu para o uso de documento falso em processo judicial destinado ao recebimento indevido de seguro obrigatório, utilizando a sua própria assinatura eletrônica para a juntada da peça inautêntica aos autos, deve ser mantida a condenação pelo crime do artigo 304 do Código Penal. “Pesa contra a recorrente a imputação de, na qualidade de advogada, concorrer para o uso de documento falso – laudo traumatológico com assinatura inserida por “decalque indireto” – em processo judicial dirigido ao recebimento de indenização para o Seguro Obrigatório (DPVAT)”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de funcionário da Latam acusado de ajudar traficantes em cocaína para a Europa

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de...

Governo impõe atualização cadastral e fixa prazos para beneficiários de Benefícios se regularizarem

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC)....

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...