A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 1ª Vara Criminal de Diadema, proferida pelo juiz Kleber Leles de Souza, que absolveu uma mulher acusada de furtar peças de roupa em um supermercado. A absolvição foi baseada no entendimento de que o crime era impossível de ser realizado devido à vigilância ostensiva dentro do estabelecimento comercial.
O caso ocorreu em agosto de 2020. De acordo com os autos, a acusada foi flagrada tentando furtar duas peças de calças jeans e uma camiseta de um supermercado. Ela colocou os itens em uma sacola e passou pelo caixa sem efetuar o pagamento, sendo abordada pela equipe de segurança ao tentar sair da loja. O sistema de monitoramento do estabelecimento detectou a conduta da mulher, o que levou à intervenção imediata da equipe de segurança.
“Analisando as circunstâncias em que ocorreram os fatos, considero que a hipótese de crime impossível, apesar de não comprovada de forma estreme de dúvidas, é a que mais se amolda ao caso dos autos”, afirmou o desembargador Leme Garcia, relator do recurso. De acordo com o magistrado, a vigilância ostensiva do supermercado, embora não seja capaz de impedir totalmente o cometimento de crimes, conseguiu neste caso tornar absolutamente ineficaz a ação da ré.
A turma de julgamento foi completada pelos desembargadores Newton Neves e Otávio de Almeida Toledo, com votação unânime.
Apelação nº 1519242-17.2020.8.26.0050
Com informações do TJ-SP