O ministro Alexandre de Moraes, do STF, invocou a Lei 13.260/2016, que define o terrorismo, inclusive com a realização de atos preparatórios com o propósito de consumar o crime e a aplicou ao episódio ocorrido no dia de ontem em Brasília com a ação dos vândalos bolsonaristas que destruíram o patrimônio público pertencente aos três poderes da República, em associação criminosa e com a também prática de atos antidemocráticos contra o Estado de Direito.
Moraes determinou que devam ser presos em flagrante delito todos os acampados pela prática desses crimes e proibiu até o dia 31 de janeiro o ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal. A PRF e a PF deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros, com base no artigo 5º da Lei Antiterrorismo, que pune os atos preparatórios.