Manejo do Recurso Ordinário em Habeas Corpus exige requisitos prévios, diz Ministro

Manejo do Recurso Ordinário em Habeas Corpus exige requisitos prévios, diz Ministro

Para que o Superior Tribunal de Justiça possa examinar recurso ordinário em Habeas Corpus se exige que o interessado- o Paciente- réu em ação penal contra a qual se indispõe- demonstre que propôs o apelo excepcional porque esgotou todos os recursos disponíveis na instância anterior. Não o fazendo, falta ao recurso pressuposto legal, de natureza constitucional, para a admissão do apelo ao Tribunal da Cidadania. 

É que somene cabe o recurso ordinário em habeas corpus apenas em relação às decisões denegatórias proferidas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios. Com essa disposição, o Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, negou o exame de um recurso contra decisão monocrática denegatória de Habeas Corpus do Tribunal do Amazonas.  

Não se conformando com a decisão monocrática denegatória de liberdade, o Paciente Márcio Rogério Melo Paixão interpôs o recurso ordinário em HC. Paixão se encontra preso por procedimento que apura seu envolvimento no assalto praticado contra uma uma lotérica num shopping em Manaus, fato ocorrido no dia 16 de agosto do ano passado.

Na ocasião do roubo, os suspeitos subtraíram uma elevada quantidade em dinheiro do estabelecimento e aparelhos celulares dos atendentes, além de terem ameaçado as vítimas com arma de fogo e agredirem o gerente da lotérica com chutes e coronhada.

O recurso de Paixão foi  interposto contra decisão terminativa monocrática, para a qual há previsão legal de interposição de recurso interno a ser submetido ao Colegiado na mesma instância, sendo inviável o uso de RHC, definiu Sebastião Reis.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 194604 – AM (2024/0072818-2)

 

Leia mais

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras)...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...

Construtora não indenizará proprietária de imóvel por vagas de garagem pequenas

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de...

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio...