Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança

Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança

Ação constitucional não pode ser substitutiva de ações de cobrança. A decisão é do desembargador Jomar Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, em julgamento de Mandado de Segurança proposto pelo Policial Militar Alexandre Souza Vasconcelos, que negou ao autor, correção salarial correspondente à data base do ano de 2016.

No caso, a ação narrou que o Governador do Estado, contra o qual se destinou o mandado de segurança, embora tenha determinado o pagamento da data base de 2016, a partir de janeiro de 2021, esta deveria ser paga desde abril de 2020, ocorrendo omissão administrativa, passível de mandado de segurança, com direito líquido e certo.

Deste modo, o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e sua concessão não produz efeitos patrimoniais que devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Portanto, não há possibilidade jurídica da cobrança de valores pretéritos via mandado de segurança, firmou o julgado.

 A ação narrou, ainda, que embora tenha sido instituída por lei a correção da data base do ano de 2016, para o reequilíbrio do salários dos policiais militares, a fim de evitar perdas salariais frente a inflação anual, teria restado transparente que houve omissão do Estado em não pagar os valores ante patente desídia do poder executivo, com prejuízos financeiros ao impetrante. 

Segundo a decisão, aplica-se ao caso entendimento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal que, por intermédio da Súmula nº 269 estabeleceu que o mandado de segurança não constitui substitutivo de ação de cobrança e de que o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

 

 

Leia mais

Impasse envolvendo transferência da Amazonas Energia para o Grupo Batista ganha novos capítulos

A transferência da concessionária Amazonas Energia para o grupo dos irmãos Wesley e Joesley Batista, através da Futura Venture Capital Participações Ltda. e do...

Segurado não tem direito a benefício previdenciário por doença preexistente sem agravamento

Decisão da Turma Recursal do Tribunal Regional Federal (TRF) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade feito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Displicência em consertar celular novo com defeito justifica indenização

Uma cliente obteve decisão favorável da Justiça de São Paulo para ser indenizada por uma varejista e uma fabricante...

CNMP altera prazo para inscrições de sustentação oral em sessões plenárias

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Emenda Regimental nº 59/2024, que modifica o prazo para inscrições de...

Músicos devem remover canções por uso indevido de marca de banco em letras e videoclipes

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da...

Pronúncia de réu exige probabilidade considerável de culpa, diz Mendonça

A pronúncia de um réu, para que seja julgado por tribunal do júri, exige um grau de probabilidade considerável...