O Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu Mandado de Segurança para garantir vaga a pessoa portadora de deficiência em concurso realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O TJAM entendeu que haveria a necessidade de controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário face a condição de pessoa com deficiência que demonstrou a participação em certame público e que, comprovadamente, ostentou uma das condições elencadas no Decreto-Federal nº 3.298/1999, que dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência. Foi relatora a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho nos autos do processo 0600930-80.2020.8.04.0001.
A Desembargadora relatou que o impetrante/apelado Alessandro Castro Pereira se encontra elencado entre as pessoas portadoras de deficiência por se enquadrar na categoria definida no artigo 4º do decreto regulamentador, pois possui hemiplegia do dimidio direito, compatível com alteração neurológica.
A decisão dispõe que há direito líquido e certo pois o edital regulamentador do concurso não procedeu a nenhuma distinção que pudesse ser considerada quanto aos critérios estipulados para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, que poderia ser qualquer uma das condições previstas no retro mencionado artigo do decreto 3.298.
“Ademais, no que se refere ao princípio da isonomia, também não há como acolher os argumentos do Apelante, tendo em vista que a condição de deficiente físico do candidato foi comprovada documentalmente, descaracterizando-se qualquer tratamento diferenciado que demonstrasse violação ao referido princípio”.
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