Manaus: Caixa Econômica não é responsável por danos em obras do Minha Casa Minha Vida

Manaus: Caixa Econômica não é responsável por danos em obras do Minha Casa Minha Vida

O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV corresponde a um programa de habitação federal do Brasil criado em março de 2009 pelo presidente Lula, consistiu em subsidiar a aquisição de casa ou apartamento próprio para famílias com renda de menos de R$ 2 mil e tem como instituição financeira a Caixa Econômica Federal.

Aquele que, sentir-se prejudicado por danos na construção do imóvel não tem o direito de, ao promover a ação de reparação dos prejuízos pretender que a Caixa Econômica seja chamada ao polo processual passivo da ação, pois, segundo o juízo de direito da 1ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, a instituição financeira não interfere em aspectos técnicos da construção, de modo que, consertos ou indenizações devem ser demandados em face da Construtora.

A decisão consta dos autos de processo cível nº 0210179-86.2021 que tramita na 1ª. Vara Cível. O magistrado relembra que: “em reiterados julgados, esta Corte já reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para responder a pedido de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de atraso na entrega de obra e vícios construtivos em imóveis adquiridos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, quando sua participação no negócio jurídico está adstrita à função de agente operador do financiamento para fins de aquisição do bem.

O processo foi julgado sem resolução do mérito, mas não transitou em julgado-cabível, pois, recurso em caso de insatisfação do interessado-observados os prazos são definidos em lei. 

Veja a decisão na íntegra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Dono de chow-chow deve indenizar doméstica atacada pelo cão, decide Justiça do Amazonas

O dono de um cachorro da raça chow-chow deve indenizar uma prestadora de serviços domésticos atacada pelo animal durante o expediente. A decisão é...

Eucatur deve indenizar por manobra imprudente de motorista que causou a morte da vítima

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível, rejeitou embargos de declaração opostos pela Transamazônica Transportes-Eucatur Encomendas, reafirmando que a empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado consegue reverter penhora de proventos após diagnóstico de câncer

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jardineiro de Ibirité (MG) contra decisão...

Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, tendo sido aplicada pena restritiva...

STJ: Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente

​Ao negar provimento a recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou dois entendimentos sobre a execução fiscal:...

Congresso e Judiciário retomam sessões após feriado de Carnaval

O Congresso e o Judiciário retomam nesta semana os trabalhos dos plenários e comissões após o feriado de Carnaval....