Segunda Turma do STF entendeu que a prisão se justifica pela gravidade dos crimes e pela periculosidade do investigado.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liberdade a S.R.C., ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso preso preventivamente em 5/5/2022. Ele é acusado de ser o líder de uma organização criminosa que atua desde 2021 no tráfico internacional de drogas, investigada na “Operação Enterprise”, da Polícia Federal.
Segundo a PF, o grupo, baseado no interior do estado de São Paulo, utilizava aeroportos de municípios pequenos de Mato Grosso para transportar grandes quantidades de cocaína entre o Brasil e a Bolívia. Uma das aeronaves foi abatida pela Força Aérea Brasileira (FAB).
A Turma analisou um agravo regimental apresentado pelos advogados contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 239587. A defesa contestava a fundamentação do decreto de prisão preventiva, alegando ausência de requisitos para a sua manutenção.
Os ministros, porém, decidiram manter a decisão. Com base na denúncia, o ministro Gilmar Mendes observou que o investigado apresenta longa ficha criminal, em que constam suposta prática de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e lavagem de dinheiro. Para o relator, não há ilegalidade na prisão preventiva que, a seu ver, está devidamente fundamentada. Segundo Mendes, é evidente a necessidade da prisão cautelar para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.