O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, assinaram o Ato Conjunto nº 17/2021/SGP/SCR, que definiu novos critérios para a outorga do “Selo 11 – Mérito Corregedoria” às unidades judiciárias e criou o “Selo 11 Corregedoria – Mérito Individual”, que premiará magistrados e servidores. A publicação ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 26 de julho.
O normativo altera a redação da Seção V, Capítulo V, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que dispõe sobre a regulamentação do “Selo 11 – Mérito Corregedoria”.
De acordo com a presidente do TRT-11, os novos critérios visam estimular a melhoria constante do desempenho das Varas do Trabalho e, ao mesmo tempo, reconhecer o mérito de magistrados e servidores que se dedicam diariamente à prestação de um serviço de excelência aos jurisdicionados do Amazonas e de Roraima.
A corregedora do TRT-11 explica que as alterações estão em consonância com o Plano de Gestão da Corregedoria que, ao lado do aperfeiçoamento da atividade jurisdicional em busca da excelência, propõe estimular o crescimento profissional e pessoal de magistrados e servidores.
Varas do Trabalho e mérito individual
O “Selo 11 – Mérito Corregedoria” foi instituído há quatro anos no âmbito do TRT da 11ª Região por meio do Ato n° 02/2017/SCR da Corregedoria Regional.
Até 2020, a premiação era voltada exclusivamente para as unidades judiciárias (Varas do Trabalho) como reconhecimento ao desempenho, analisado sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do TRT-11.
Com a publicação do Ato Conjunto n. 17/2021/SGP/SCR, que revogou o Ato n° 02/2017/SCR, o Selo 11 contemplará, além das unidades judiciárias, o mérito individual de magistrados e servidores.
Quanto à premiação das Varas do Trabalho, foram acrescentados quatro novos critérios de avaliação, que passaram a integrar o art. 378 da Consolidação dos Provimentos:
a) Atendimento aos Provimentos e às Recomendações da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e da Corregedoria Regional;
b) Ausência de pendências de cadastros e envios de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) no sistema GPrec;
c) Utilização dos sistemas de investigação patrimonial;
d) Utilização dos sistemas PJeCor, Hórus, Esap, GPrec, AJ-JT e e-Gestão adequadamente.
Os critérios para a outorga do “Selo 11 Corregedoria – Mérito Individual” a magistrados e servidores estão definidos nos arts. 378-A e 378-B, respectivamente.
As premiações são anuais e divididas nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze. A avaliação toma como referência o período compreendido entre o mês de dezembro do ano anterior a novembro do ano em curso.
Fonte: Asscom TRT11