Magistrados do TJAM são homenageados pela Assembleia Legislativa do Amazonas

Magistrados do TJAM são homenageados pela Assembleia Legislativa do Amazonas

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas e coordenadora da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coij/TJAM), desembargadora Joana Meirelles, e os juízes Scarlet Braga Barbosa Viana e Luís Carlos Honório de Valois Coelho receberam, em cerimônia realizada na última quinta-feira (12/12), a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo de 2024. Conferida a 27 personalidades neste ano, a comenda tem o intuito de reconhecer o trabalho de pessoas que, por meio de sua atuação profissional, contribuíram com o desenvolvimento do Estado.

A solenidade especial foi realizada no Plenário Ruy Araújo, na sede do Poder Legislativo Estadual Os agraciados foram indicados pelos 24 deputados estaduais, além de um pela Mesa Diretora da Casa Legislativa e dois pelo Conselho da Ordem. A desembargadora Joana Meirelles foi representada, na cerimônia, pela magistrada Margareth Hoagem, juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJAM, que compôs a mesa de autoridades representando o Judiciário Estadual.

O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), salientou que a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo, instituída há 22 anos, reconhece a atuação de pessoas que estão trabalhando e dando uma significativa contribuição ao povo do Amazonas. “Fico feliz em prestar esta justa homenagem aos representantes da sociedade que fizeram a diferença no nosso Estado”, acrescentou.

A honraria

A Medalha da Ordem do Mérito Legislativo, instituída pela Resolução Legislativa nº 319/2002 e confirmada pelo Projeto de Resolução Legislativa nº 16/2002, é concedida a personalidades que contribuem com a sociedade amazonense e com o desenvolvimento do Amazonas.

A honraria é um reconhecimento do Poder Legislativo a soberanos chefes de Estado e de governo; políticos; magistrados; membros do Ministério Público; militares; diplomatas, professores, cientistas, escritores, servidores públicos, desportistas e outras personalidades, pelos respectivos e relevantes serviços vinculados ao cumprimento do interesse público.

Fonte: TJAM

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