Mãe quer provar que registro da criança teve seu nome excluído e faz oposição

Mãe quer provar que registro da criança teve seu nome excluído e faz oposição

Encontra-se aberta para cumprimento, a mando da Justiça de Itapiranga, uma carta precatória para ser cumprida em Manaus contra Ariel de Almeida Moraes. A Requerente acusa que Ariel de Almeida Moraes foi declarante do registro de nascimento do filho, mas que não considerou a vontade da mãe de que o nome da criança também fosse composto com o sobrenome materno.

 Trata-se de um procedimento de oposição, como previsto no §4º do artigo 55  da Lei 14.382, que entrou em vigor em 2022 e que pode ser utilizado pelos interessados. Esse procedimento se denomina de oposição ao registro, e se cuida, nos seus atuais termos, de uma inovação com a quebra da regra da imutabilidade do nome da lei dos Registros Públicos. 

Pelo dispositivo: “Em até 15 dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão”. É o que ocorre nos autos de oposição. 

No pedido, a mãe justifica que sempre foi de sua vontade que a criança tivesse acrescido ao seu o nome materno. Porém, não pode comparecer ao cartório, por ainda estar em recuperação de parto no ano de 2022. A autora reclama que o requerido não considerou sua vontade. 

Processo nº 0496194-06.2023.8.04.0001

 

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...