Encontra-se aberta para cumprimento, a mando da Justiça de Itapiranga, uma carta precatória para ser cumprida em Manaus contra Ariel de Almeida Moraes. A Requerente acusa que Ariel de Almeida Moraes foi declarante do registro de nascimento do filho, mas que não considerou a vontade da mãe de que o nome da criança também fosse composto com o sobrenome materno.
Trata-se de um procedimento de oposição, como previsto no §4º do artigo 55 da Lei 14.382, que entrou em vigor em 2022 e que pode ser utilizado pelos interessados. Esse procedimento se denomina de oposição ao registro, e se cuida, nos seus atuais termos, de uma inovação com a quebra da regra da imutabilidade do nome da lei dos Registros Públicos.
Pelo dispositivo: “Em até 15 dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão”. É o que ocorre nos autos de oposição.
No pedido, a mãe justifica que sempre foi de sua vontade que a criança tivesse acrescido ao seu o nome materno. Porém, não pode comparecer ao cartório, por ainda estar em recuperação de parto no ano de 2022. A autora reclama que o requerido não considerou sua vontade.
Processo nº 0496194-06.2023.8.04.0001