A mãe investigada por envolvimento na morte da filha de 9 anos, encontrada em um contêiner de lixo no último dia 9/8, em Guaíba, cumprirá medidas cautelares. A Juíza de Direito Andreia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba, indeferiu, nesta sexta-feira (6/9), o pedido da autoridade policial para prorrogação da prisão temporária, pontuando que a custódia “não é mais imprescindível para as investigações existentes”.
A investigada não poderá ausentar-se da Comarca de Guaíba sem autorização judicial e deverá comparecer mensalmente ao juízo, entre outras medidas, sob pena de expedição de mandado de prisão. A magistrada também determinou a suspensão provisória de qualquer contato da investigada com os outros filhos até que seja regularizada a situação das demais crianças, seja em família extensa ou por meio de abrigamento.
Na decisão, a Juíza afirma que, conforme a Lei 7.960/89, “a prorrogação da prisão temporária somente ocorrerá em caso de extrema e comprovada necessidade, dependendo de indicação das diligências investigativas supervenientes que se mostrem necessárias, cuja realização evidencie a imperiosa necessidade da prisão, o que não foi referenciado pela autoridade policial na presente representação-prorrogação”.
A magistrada ressaltou ainda que, embora existam perícias pendentes, a investigada não poderá influenciar negativamente na conclusão. Além disso, destacou que não há elementos, no momento, que justifiquem a conversão da prisão temporária em preventiva.
O expediente está na fase de investigação e tramita em segredo de justiça.
Com informações do TJ-RS