Uma aposentada precisou acionar a Justiça para ter direito aos valores deixados na conta bancária da filha falecida. Em apenas 17 dias úteis, o pedido de alvará judicial foi julgado procedente pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú.
Após a comprovação de filiação, do fato de o genitor já ser falecido e de que não há outros dependentes cadastrados ou habilitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ficou provado que a mãe é a herdeira necessária dos valores não levantados em vida da filha.
“Isso posto, julgo procedente o pedido, determinando que, após o trânsito em julgado, seja expedido alvará judicial em favor da parte autora, a fim de que receba o valor informado. Sem custas, em face da carência de recursos financeiros da parte requerente. Sem honorários (jurisdição voluntária)”, destacou na decisão o juiz Jorge Cruz, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú
Com informações do TJ-CE