A sentença, obtida, considerou os réus culpados por tortura contra mulher, estupro de vulnerável e falsa comunicação de crime. O caso ocorreu no bairro paulistano de Guaianases.
Segundo os autos, em 2022 o casal mantinha união estável há cerca de 4 meses e não vinha permitindo que a criança tivesse contato com as famílias paterna e materna. Nesse contexto, o homem agrediu a enteada em diversas ocasiões, provocando nela lesões corporais de natureza grave. Em ao menos uma ocasião ele manteve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos com a menina. Já a mãe se omitiu e não evitou a prática dos crimes, “embora devesse e pudesse agir para evitar os resultados”, diz a denúncia.
Ainda de acordo com o processo, nas ocasiões em que levou a filha ao hospital, a ré afirmou falsamente que as lesões eram fruto de agressões praticadas pelo pai da criança. Ela fez as mesmas declarações à polícia, acusando também um tio da menina, com o objetivo de ocultar o real responsável pelos delitos.
Nas audiências e alegações finais do caso, atuou a promotora de Justiça Daniele Recchi.
Com informações do MPSP