O juiz Celso Souza de Paula, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus, condenou sete acusados e absolveu três em processo que apurou tráfico e associação para o tráfico de cetamina na capital amazonense. Os fatos revolvem ao trágico episódio ocorrido no dia 28 de maio de 2024, quando DjiDja Cardoso, empresária e ex-sinhazinha do Boi Garantido, foi encontrada morta por uso de cetamina, também grafada como quetamina ou ketamina, por causa de sua origem no inglês – ketamine, substância de uso verterinário e usada como droga recreativa.
Cleusimar Cardoso, mãe de Djidja Cardoso, e Ademar Farias Cardoso Neto foram condenados a 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão em regime fechado. A decisão judicial negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Fundamentação da sentença
De acordo com a sentença, as investigações revelaram a manipulação e comercialização irregular da quetamina, substância de uso controlada destinada a clínicas veterinárias, mas que foi desviada por uma rede criminosa para fins recreativos.
Embora as defesas tenham alegado que os réus eram apenas usuários e não traficantes, a Justiça constatou a prática dos crimes na modalidade tráfico e associação para o tráfico de drogas.
Entenda detalhes do processo e da condenação
O juiz Celso Souza de Paula, da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus, condenou sete acusados e absolveu três por envolvimento em tráfico de quetamina em Manaus. Cleusimar Cardoso, mãe de Djidja Cardoso, recebeu 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, enquanto a Ademar Farias Cardoso Neto, foi infligida a pena de 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão em regime fechado, somadas as condenações pelo tráfico e associação para o comércio de drogas.
A ambos se negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a possibilidade de recorrer em liberdade.
De acordo com a sentença, as investigações revelaram a manipulação e comercialização irregular da quetamina, um anestésico de uso controlado destinado a clínicas veterinárias, mas que era desviado pela rede criminosa para consumo recreativo.
O Magistrado, para fundamentar a condenação, registra que durante a operação que deu causa às investigações, foram apreendidas quantidades significativas de quetamina, seringas e materiais de manipulação. Laudos periciais, depoimentos de testemunhas e interceptações telefônicas confirmaram a atuação dos réus no tráfico e distribuição das substâncias ilícitas.
Embora as defesas alegassem que os acusados eram usuários e não traficantes, a Justiça constatou a prática de crimes de tráfico e associação para o tráfico. Testemunhas confirmaram que o salão de beleza era usado como ponto de distribuição e que os acusados induziam vítimas ao consumo forçado, em especial no contexto da chamada “Seita Pai, Mãe, Vida”.
Foram condenados, também Verônica da Costa Seixas, José Máximo Silva de Oliveira, Sávio Soares Pereira, Bruno Roberto da Silva Maia e Hatus Moraes Silveira, ambos com pena de 10 anos e 11 meses de reclusão. Bruno e Verônica, que estavam soltos, podem recorrer em liberdade da condenação.
Os réus deverão cumprir as penas em regime fechado, podendo recorrer da decisão judicial. Com a sentença, o magistrado determinou a separação do processo que apura outros fatos, inclusive por questões que envolvem matéria de competência processual.
A sentença também declara a absolvição dos réus Emicley Araujo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas das acusações por tráfico de drogas por falta de provas.