Mãe deve ser indenizada pela morte do filho no Instituto Socioeducativo

Mãe deve ser indenizada pela morte do filho no Instituto Socioeducativo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, não dar provimento ao pedido do ente público para reduzir o valor da indenização estabelecida pela morte de um jovem no centro socioeducativo situado em Sena Madureira. Portanto, foi mantida a obrigação de indenizar a mãe da vítima em R$ 60 mil. A decisão foi publicada na edição n° 7.596 do Diário da Justiça (pág. 3), da última sexta-feira, 9.

Na Apelação, a autarquia argumentou que o óbito se deu por agressões praticadas por outros internos, sem a participação de agentes públicos. Em razão disso, defendeu a tese de culpa concorrente e, assim, solicitou redução do montante estabelecido, sob a justificativa de este não ser razoável.

De acordo com os autos, o socioeducando faleceu em 2018, com 18 anos de idade. O laudo médico descreveu que a vítima possuía várias perfurações no dorso e tórax. Chegou a ser levado à emergência do Hospital João Câncio Fernandes, foi submetido a procedimento cirúrgico, mas faleceu em seguida.

A desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, enfatizou que no processo está demonstrada a responsabilidade estatal, tendo em vista a inobservância do dever de proteção, conforme previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal.

Em seu voto, a desembargadora apontou que “houve um descuido do agente ao deixar os adolescentes sem qualquer vigilância (…) o adolescente foi alvejado pelos demais que, aproveitaram a ausência do agente, abriram o portão, liberaram os demais com o intuito de agredir o de cujus. Além disso, ficou consignado que a falha principal é imputada ao Estado, pela falta de agentes suficientes para guarnecer o centro socioeducativo”.

(Processo 0700126-74.2020.8.01.0011)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Questão do dano moral por desvio de energia não é reexaminada no STF sem repercussão geral

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso extraordinário interposto por um consumidor contra a Amazonas Energia,...

Últimos dias para inscrição no Processo Seletivo do MPF no Amazonas

O prazo para inscrições do processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível IV (CC-4) terminam na próxima quinta-feira, 15 de agosto. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF invalida restrição à participação de mulheres em concursos de PM e Bombeiros

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Acre, do Rio de Janeiro e...

Lei que obriga planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas é inválida, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei de Alagoas que obrigava operadoras de planos de saúde...

Companhia aérea é condenada a indenizar por atraso de voo em 12 horas

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar um cliente em 2 mil reais a título de danos morais. O...

Aplicativo de transporte é condenado a reembolsar passageira por pagamento excedente via PIX

A  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a reembolsar uma...